Navegação Principal
ABPP • Parentalidade Positiva
A alienação parental ocorre quando a criança é induzida por um dos genitores a afastar-se ou rejeitar o outro genitor. Nosso compromisso é orientar as famílias sob a ótica da proteção integral do menor, buscando afastar a beligerância emocional e judicial.
O foco de qualquer intervenção jurídica ou psicológica deve ser o bem-estar psicológico e físico da criança ou do adolescente. A judicialização extrema deve ser evitada em favor de abordagens restaurativas e de mediação consensual.
O acolhimento terapêutico deve focar em reduzir os traumas decorrentes de disputas parentais, garantindo à criança um espaço seguro de expressão.
Orientações sobre a aplicação da Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), visando a preservação do direito à convivência familiar saudável.
Campanhas de desqualificação da conduta do outro genitor, dificultar o exercício da autoridade parental ou o contato com o filho são indícios de alienação. A ABPP orienta: