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Parentalidade Positiva Direito De Família Guarda Compartilhada Papel Paterno Psicologia Forense CNJ Justiça De Família Vínculo Paterno Ciência E Direito Melhor Interesse Da Criança Publicado em 25 de maio de 2026 • Por Associação Brasileira de Parentalidade Positiva

Bowlby e Winnicott nas Varas de Família: Teorias do Século XX Que Precisam Ser Urgentemente Revisadas

Bowlby e Winnicott nas Varas de Família: Teorias do Século XX Que Precisam Ser Urgentemente Revisadas
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Prioridade Absoluta - Constituição Federal

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar..." (Art. 227)

Ciência do Século XX nos Tribunais do Século XXI: Por que Bowlby e Winnicott Precisam Sair dos Laudos Periciais

Existe uma contradição silenciosa no coração das Varas de Família brasileiras. Enquanto o país avança em legislação, em políticas de equidade e em reformas institucionais, peritos, assistentes sociais e magistrados continuam apoiando suas decisões em teorias formuladas no contexto do pós-Segunda Guerra Mundial — um mundo radicalmente diferente do nosso, com valores e estruturas familiares que o próprio tempo já sepultou.

Esse anacronismo não é inofensivo. Ele define com quem as crianças vão morar, quem tem direito a estar presente na vida dos filhos, e quem o sistema vai tratar como cuidador primário ou como figura periférica. E faz isso com a autoridade de um laudo técnico, de uma sentença judicial.

O que Bowlby realmente disse — e por que isso é um problema grave

John Bowlby escreveu seu trabalho mais influente em 1951, a partir de um relatório comissionado pela OMS sobre crianças órfãs do pós-guerra. Desse contexto emergencial e específico, ele extraiu conclusões universais: a saúde mental de qualquer criança dependeria de uma relação contínua e exclusiva com a mãe, ou uma substituta materna permanente. Chamou isso de “monotropia” — a suposta predisposição biológica da criança de se vincular a uma única figura hierárquica de apego, invariavelmente identificada como a mãe biológica.

As consequências práticas dessa teoria foram devastadoras em termos de estereótipos. O próprio Bowlby afirmou, naquele relatório de 1951, que o emprego em tempo integral das mães causava danos psicológicos equivalentes à guerra, à fome e à prisão de um dos pais. O pai, nessa lógica, foi reduzido a uma função de suporte ambiental — provedor de recursos para que a mãe exercesse o “verdadeiro” cuidado.

Esse modelo foi produzido em um momento histórico em que era necessário, socialmente e economicamente, retirar as mulheres do mercado de trabalho e reorganizar a família nuclear no formato que convinha à reconstrução do pós-guerra. Não era ciência neutra. Era ideologia com linguagem clínica.

Winnicott e o romantismo do sacrifício

Donald Winnicott, contemporâneo de Bowlby e igualmente celebrado até hoje, aprofundou esse problema com seus conceitos de “preocupação materna primária” e “mãe suficientemente boa”. Em sua teoria, a mulher precisaria de uma devoção quase total ao bebê — uma adaptação intensa e contínua às necessidades da criança — como condição de normalidade psicológica.

A leitura crítica desse modelo revela algo perturbador: Winnicott construiu um padrão clínico de “mães normais” que, por definição, excluía e patologizava qualquer mulher que tivesse desejos além do papel materno. Quem quisesse voltar ao trabalho, quem não manifestasse o nível prescrito de simbiose emocional, era clinicamente categorizável como deficiente em sua função materna.

Ao mesmo tempo, ao associar a maternidade ao sacrifício como forma de realização natural da mulher, Winnicott produziu ferramentas retóricas para romantizar a privação pessoal como destino feminino — e relegou o pai, mais uma vez, ao papel de elemento externo, separador, disciplinar, nunca de cuidador primário capaz de vínculos afetivos profundos.

O que é abominável é que esses estereótipos — construídos em outro século, para outro mundo, a serviço de outro projeto social — ainda aparecem como fundamento técnico em laudos psicossociais produzidos hoje no Brasil.

O que a ciência contemporânea estabelece

A pesquisadora Heidi Keller demonstrou que a teoria do apego clássica foi construída a partir de amostras minúsculas de famílias brancas, ocidentais e de classe média dos anos 1960. Quando testada em outros contextos culturais, o modelo colapsa. Ao longo de toda a história evolutiva humana, crianças foram criadas em redes de múltiplos cuidadores — o que os pesquisadores chamam de aloparentalidade. O cuidado compartilhado não é desvio: é a norma adaptativa da espécie.

Michael Lamb, professor emérito de Cambridge e referência mundial em pesquisa sobre paternidade, acumulou décadas de estudos longitudinais com uma conclusão clara: homens são igualmente capazes de nutrir, acolher e construir vínculos seguros com crianças. A qualidade do vínculo não depende de biologia, mas do nível real de envolvimento cotidiano. Crianças com pais ativamente presentes apresentam melhor desempenho escolar, menor incidência de transtornos comportamentais e maior resiliência ao longo da vida.

A filósofa Elisabeth Badinter documentou historicamente que o “instinto materno incondicional” é uma construção ideológica do final do século XVIII, não uma realidade biológica universal. Ele foi inventado — e continua sendo reproduzido em laudos periciais como se fosse verdade científica.

Um anacronismo com consequências reais

Quando um perito atua sob a lente de Bowlby e Winnicott, o laudo não é técnico: é ideológico. O pai é avaliado como figura auxiliar por definição, e qualquer envolvimento ativo que demonstre é visto como exceção admirável, não como normalidade esperada. Décadas de ausência podem ser minimizadas; gestos pontuais de cuidado se tornam prova suficiente de capacidade parental.

Enquanto isso, qualquer adulto — pai ou mãe — que não se encaixe no arquétipo prescrito por teorias de 1951 pode ser patologizado em linguagem técnica dentro de um processo judicial que vai determinar o futuro de uma criança.

Isso não é ciência. É preconceito com assinatura de perito.

O que o próprio Judiciário já reconheceu

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, tornado obrigatório pela Resolução nº 492/2023, determina que magistrados adotem postura ativa na desconstrução de estereótipos de gênero nas decisões judiciais. A Recomendação nº 157/2024 do CNJ estabelece novas diretrizes protetivas para situações que envolvam alienação parental, reconhecendo os riscos de instrumentalização de conceitos psicológicos contra cuidadores legítimos.

O próprio sistema judicial brasileiro já sinalizou que o modelo está errado. O que falta é que peritos, equipes multidisciplinares e operadores do direito abandonem de vez o arcabouço teórico que o sustenta.

Bowlby e Winnicott têm valor histórico. Não têm lugar como fundamento de laudos periciais no Brasil de 2026.

Post elaborado com base em análise técnica publicada sobre gênero, psicologia e direito de família, à luz do Protocolo CNJ e da Recomendação nº 157/2024.